quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Os adornos das mulheres estão isentos de pecado mortal?

Em relação aos adornos das mulheres, devem-se fazer as mesmas observações antes feitas, em geral, sobre a apresentação exterior, destacando, porém, algo especial, ou seja, que os adornos femininos despertam a lascívia nos homens, segundo o livro dos Provérbios: “Eis que essa mulher lhe vem ao encontro, trajada qual prostituta, toda insinuação”. No entanto, pode a mulher, licitamente, empenhar-se por agradar ao marido, para evitar que ele, desdenhando-a, venha a cair em adultério. Por essa razão, se diz na primeira Carta aos Coríntios: “A mulher casada preocupa-se com as coisas do mundo: ela procura como agradar ao marido”. Portanto, se a mulher casada se enfeita para agradar ao marido, pode fazê-lo sem pecado. Mas as que não têm marido nem os querem ter e vivem em celibato, não podem, sem pecado, querer agradar aos olhos dos homens, para lhes excitar a concupiscência, porque isso seria incentivá-los a pecar. Se, pois, se enfeitarem com essa intenção de provocar os outros à concupiscência, pecam mortalmente. Se o fizerem, porém, por leviandade, ou mesmo por um desejo vaidoso de aparecer, nem sempre será pecado mortal, mas às vezes venial. Diga-se o mesmo, aliás, a respeito dos homens. Por isso, escreve Agostinho: “Sugiro-te que não te precipites em proibir enfeites de ouro ou vestes preciosas, a não ser aos que, não sendo casados nem querendo sê-lo, deveriam pensar em como agradar a Deus. Quanto aos outros, eles pensam nas coisas do mundo: os maridos, como agradarão às esposas; as mulheres, como agradarão aos maridos, sempre com a ressalva feita pelo Apóstolo, a saber, nem às mulheres casadas convém trazer os cabelos descobertos”. Nesse caso, porém, ainda é possível que algumas mulheres fiquem isentas de pecado, se não agirem por vaidade, mas por um costume contrário, embora não recomendável.

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Santo Tomás de Aquino. Suma Teológica. II-II, q.169, a.2.

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