Publicaremos hoje:
MATRIMÔNIO
A PREPARAÇÃO PARA O MATRIMÔNIO
- A ESCOLHA
- LEIS DO AMOR CONJUGAL
SIMPLES CONTRATO, MAS SIM UM SACRAMENTO
DIREITOS E DEVERES RECÍPROCOS DOS ESPOSOS
BOM ENTENDIMENTO CONJUGAL
PATERNIDADE E MATERNIDADE
FILHOS E SUA EDUCAÇÃO
CONCLUSÃO
III - A ESCOLHA
1- Da escolha depende o futuro
A escolha do esposo e da esposa é de importância primordial, porque não se pode esquecer que compromete definitivamente o futuro. Dessa escolha depende a felicidade ou infelicidade do futuro lar, a vida moral e espiritual da família.
2- Não confundir qualidades físicas e qualidades morais
A escolha pode ser deformada de várias maneiras. Primeiro, porque preocupam-se mais com as qualidades físicas do que com as qualidades morais. O gosto que se tem em presença de uma “bela pessoa” tira ao espírito a liberdade de exame e julgamento; impede ver a pessoa tal como é, com suas qualidades e defeitos; leva-nos a esquecer que as satisfações dos sentidos são variáveis e inconstantes e que a felicidade reside mais na união dos corações e das vontades, cuidadosas de um mesmo ideal moral.
3- A situação financeira não substituirá nunca o amor
As considerações de dinheiro, as vaidades sociais não são menos perigosas quando se trata de se unir para sempre. Ao ter em vista problemas de dinheiro e de situação financeira, quando se trata de fundar um lar, os esposos estão se preparando para as piores desilusões, se decidirem pelo matrimônio para satisfação de simples vaidades sociais ou amor ao dinheiro, sem preocupar-se de pôr em primeiro plano as considerações morais, fundamento do amor conjugal.
4- Pôr em primeiro plano o valor moral da pessoa
Se a atração física deve ter sua parte na escolha do cônjuge, o valor moral da pessoa deve ser colocado sempre em primeiro plano. Por isso, esclarecimentos sérios e seguros devem preceder a decisão final.
5- Necessidade de um estudo aprofundado
É necessário que os pais ou, na sua falta, pessoas de toda confiança, ajudem seus filhos a se esclarecer, sobre os antecedentes dos candidatos e de sua família, do ponto de vista moral e religioso. Não devem negligenciar a questão da saúde. Ninguém tem direito, numa questão de que dependem futuras exigências, de agir sem rodear-se de todas as garantias possíveis e sem assegurar-se das aptidões morais e físicas da pessoa para a criação de uma família sadia. Não é raro que pessoas sem escrúpulos, querendo casar, disfarcem mais ou menos seus verdadeiros sentimentos.
6- A família – O meio social
Ainda que não se case com a família e o meio social da pessoa escolhida, seria agir com grande imprudência decidir-se a casar sem estar previamente assegurado de que os hábitos de seu meio e sua educação não serão de natureza a provocar conflitos e incompreensões.
7- Harmonias secundárias
Mas, se para o bom entendimento se exige, antes de mais nada, a compreensão mútua, há contudo harmonias secundárias que seria perigoso desprezar. As diferenças de meio social, de educação recebida e a desproporção de fortunas são outros tantos elementos que podem provocar dificuldades e desentendimentos que perturbarão o desembaraço das relações quotidianas. Seria erro psicológico crer que o amor se basta a si mesmo, e que as dificuldades da vida não podem exercer sobre ele nenhuma influência para o bem ou para o mal.
8- A harmonia exige um ideal comum
Uma das condições essenciais para a boa harmonia conjugal é a comunhão de ideal moral e de convicções religiosas. Antes de comprometer-se pelos laços do matrimônio, os interessados deveriam sempre assegurar-se de que existe concordância na sua maneira de encarar os grandes problemas da vida. Nunca poderão estar de acordo os que encaram a vida comum como divertimento com os que a consideram como vocação; os que não partilham os mesmos princípios de moral conjugal; os que têm convicções religiosas com os que não as têm. Se os esposos não querem ver surgir-lhes desacordos trágicos e sofrimentos sem saída, precisam, antes mesmo do matrimônio, se colocar de acordo nas grandes diretivas de seu ideal conjugal e familiar. Uma mesma direção moral é o fundamento mais seguro para o bom entendimento conjugal. Amar é orientar-se juntamente no presente em direção a um ideal cuja realização se procura em comum.
9- Este ideal é especialmente necessário quando se tratar de educar os filhos
O problema de concordância das convicções morais e de crenças religiosas ganha toda sua importância quando se trata da educação dos filhos, e da influência a exercer sobre suas consciências. Quantas divisões dramáticas quando, cada um dos esposos, pretende passar para as almas dos filhos convicções contrárias às de seu cônjuge.
10- Os caracteres
Apesar dos preconceitos correntes, cremos que o matrimônio entre pessoas de caráter diferente, até mesmo opostos, nem sempre é de se desaconselhar. Não é raro que caracteres diferentes sejam complementares e se harmonizem na mesma medida em que necessitam um do outro.
11- Matrimônio de coração ou matrimônio de razão
É preciso opor os matrimônios de “coração” aos matrimônios de “razão”? Certamente que não, porque seria deixar entender que, de um lado, o coração tem o direito de ser insensato e que, por outro lado, a razão pode decidir-se independentemente dos sentimentos. Os matrimônios que apresentam as maiores probabilidades de sucesso são aquele em que coração e razão se compreenderam e se entenderam harmoniosamente. O matrimônio não é uma loteria, mas um ato livre, no qual, após ter rezado a Deus e examinado todas as circunstâncias, a vontade se decide com pleno conhecimento de causa.
IV - LEIS DO AMOR CONJUGAL
1- Há uma moral de vida conjugal
É preconceito corrente que, após receber o sacramento do matrimônio, os esposos tenham o direito de se comportar como bem lhes parece, e que não estejam submetidos a nenhuma obrigação moral especial.
2- Responsabilidades da união conjugal
De todos os atos humanos, o amor é um dos que implicam mais responsabilidades pessoais e sociais. Se todos os atos humanos dependem da lei moral, como poderia este ser exceção? Não é da maneira como nos comportamos em face do amor que depende a felicidade ou infelicidade do outro? E não é no seio da união conjugal que as potências geradoras assumem sua significação moral para o bem ou para o mal?
3- Leis do matrimônio – A fidelidade
Quais são, então, as leis do amor conjugal? A primeira é a fidelidade. Os que pretendem que existe o direito de se conciliar o amor e a infidelidade, dariam, por isso mesmo, prova de que não amam sinceramente. É para assegurar a sinceridade do dom que um faz ao outro fazem, marido e esposa, que o matrimônio está declarado indissolúvel. Esta indissolubilidade ajudará os cônjuges a triunfar das vicissitudes, dos sofrimentos e das tentações da vida. Fidelidade e indissolubilidade estão intimamente ligadas. A fidelidade é não só possível, mas relativamente fácil para cônjuges que, durante sua adolescência viveram castamente, para os que têm convicções religiosas e se aplicam, no decorrer de seu amor, em afastar ocasiões de fraqueza, em dominar os egoísmos da natureza, em destruir em si os defeitos susceptíveis de comprometer a boa harmonia conjugal.
4- A infidelidade não rompe a união conjugal
Isso não quer dizer que as paixões humanas não possam provocar, por vezes, a infidelidade de um ou outro dos esposos. A infidelidade, apesar do que dela pensam os partidários do divórcio, não dá nenhum direito ao esposo lesado romper suas promessas. A falta de um dos cônjuges não autoriza o outro a cometer uma falta semelhante, quebrando o laço que tinha consentido livremente ao se casar.
5- Condenação do divórcio
O divórcio está, assim, em oposição formal às leis da união conjugal. O fato de ser aceito pela lei civil em nada muda seu caráter de imoralidade. O legislador não pode mudar, à sua vontade, leis morais que devem, normalmente, presidir às promessas mútuas dos esposos no matrimônio.
6- Lei da unidade
À lei de fidelidade e de indissolubilidade vem se juntar a de unidade do laço conjugal, a saber, que o matrimônio não é concebível senão entre um único homem e uma única mulher. O casamento repetido entre divorciados não passa de poligamia disfarçada.
7- União conjugal e procriação dos filhos
Abordamos aqui o difícil problema da castidade conjugal, quer dizer, das regras morais que devem presidir à união dos esposos. Basta que consideremos o plano de Deus fora de qualquer idéia preconcebida, para concluir que a união dos sexos tem como fim principal e primeiro a continuação da espécie. Ainda que haja entre marido e esposa elementos de união espiritual aos quais teremos de voltar, não se pode perder de vista que a primeira conseqüência do dom que mutuamente se fazem um ao outro, não somente de seu coração mas também de seu corpo, deve incluir a aceitação leal das conseqüências que resultam naturalmente disto, a saber, a concepção eventual de filhos.
8- Os filhos devem nascer no seio da família
No pensamento de Deus, nunca os filhos devem nascer de uma aventura passageira. Os infelizes que nascem nestas condições são as vítimas do egoísmo humano. Deve presidir ao nascimento e educação dos filhos uma união sincera e duradoura. Por isso, a instituição do matrimônio se confunde com a da família. Mas, no seio da vida conjugal, levantam-se certos problemas que os esposos devem encarar com sinceridade, se querem que Deus abençoe seu lar e se estão decididos a evitar faltas que os afastariam da vida e da perfeição cristã.
9- A temperança
Não devem esquecer que os ameaça um perigo, o de praticar prazeres sexuais à custa do devotamento generoso e desinteressado. Por isso, desde o princípio do matrimônio, deverão se aplicar à prática da virtude de temperança. Grande número de esposos cessam de se amar depois de alguns anos de casamento, por que procuraram o máximo de prazeres e negligenciaram desenvolver entre si as qualidades desinteressadas que dão ao amor todo seu valor moral e espiritual. Para viver e se desenvolver, o amor tem necessidade de lutar contra os egoísmos da natureza e, muito especialmente, contra os egoísmos da carne.
10- O amor e dom de si
As alegrias da união conjugal são legítimas e podem contribuir poderosamente para a manutenção da boa harmonia dos esposos, mas sob condição de que sejam conformes ao plano divino, quer dizer, que possam servir, se Deus o quer, a dar vida a filhos. O amor se orienta naturalmente para o dom, primeiro o dom dos esposos um ao outro, depois, por esse dom, o dos dois esposos conjuntamente aos filhos que lhes são confiados.
11- O número de filhos
Por pouco que os esposos tenham compreendido a grandeza de sua vocação familiar, multiplicarão generosamente o número de seus filhos tanto quanto permitir a saúde da esposa e as condições materiais da existência. Se absterão de pretextos mais ou menos egoístas, demasiadas vezes invocados por aqueles que limitam, sem maior razão, o número de seus filhos. Mas, por mais desejosos que estejam de criar uma família numerosa, talvez um dia se encontrem perante dificuldades que irão levantar, inevitavelmente, a questão da limitação do número de seus filhos.
12- Perfeição conjugal e castidade
Esta limitação, se apoiada em razões válidas, significa, para os esposos, o difícil problema da continência. Sabem que a moral reprova os meios ilícitos de evitar filhos. Desde logo se aplicarão a evitá-los e, para se fortalecerem contra sua própria fraqueza, buscarão na oração e na prática dos sacramentos os socorros que lhes são necessários. Para evitar que a continência prejudique a boa harmonia conjugal e o seu equilíbrio moral, multiplicarão, um em relação ao outro, as atenções e delicadezas do coração e procurarão, juntos, um derivativo às exigências da carne, no maior devotamento para com seus filhos e sua educação. Reservado, além disso, o direito de dar um ao outro marcas de ternura e velando para que estas tendam mais à união dos corações do que dos corpos, não se perturbarão se essas ternuras vierem a provocar involuntariamente alguma excitação de ordem sexual, uma vez que essas excitações não tenham sido procuradas e queridas por si mesmas. Além disso, se confiarão lealmente a um diretor espiritual esclarecido e se ajudarão mutuamente a pôr em prática seus conselhos. Não sendo perfeitos, e exigindo a prática da abstinência conjugal longos e difíceis esforços, não se deixarão desencorajar por quedas sempre possíveis. Reconhecê-las-ão humildemente e continuarão seus esforços que os levarão, pouco a pouco, a um estado melhor e mais perfeito. A Igreja, que perpetua a misericórdia de Jesus Cristo, reserva para o pecador de boa vontade a maior indulgência, desde que este reconheça humildemente suas fraquezas e se esforce por delas triunfar. ¹
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1- Existem métodos naturais que permitem determinar, com maior ou menor exatidão, o período de fecundidade e infecundidade da mulher. Tais métodos permitiriam evitar, à vontade, concepções indesejadas. Até que ponto é legítimo o emprego destes métodos? Não o é, certamente, quando o método é usado pelos esposos com intenção egoísta, quando poderiam normalmente aumentar o número de seus filhos. Mas quando for utilizado legitimamente, quer dizer, por razão grave, tais como: saúde da mulher, dificuldades econômicas, perigo de desunião ou desvio de conduta, nunca os esposos devem perder de vista que o seu uso tende a multiplicar os egoísmos carnais, em prejuízo da generosidade do coração. Os esposos que desejam elevar seu amor mútuo para uma espiritualidade sempre mais elevada, não usarão tal método senão para evitar um mal maior, e se esforçarão em substituí-lo por esforços cada vez mais generosos no sentido da continência.
Fonte: Mosteiro da Santa Cruz