O Supremo Magistério da Igreja contém condenações ao homossexualismo?
Além dos Padres da Igreja, dos santos e dos exegetas, cujos ensinamentos gozam de autoridade e integram o patrimônio eclesiástico, há muitíssimos documentos emanados do Magistério infalível da Igreja condenando o homossexualismo. Dentre esses, destaquemos alguns:
3o. Concílio Ecumênico de Latrão (1179): "Todos aqueles culpados do vício antinatural - pelo qual a ira de Deus desceu sobre os filhos da desobediência e destruiu as cinco cidades de fogo - se são clérigos, que sejam expulsos do clero e confinados em mosteiros para fazerem penitência; se são leigos, devem ser excomungados e completamente separados dos fiéis" (Cânon 11).
5o. Concílio Ecumênico de Latrão (1512-1517): Este concílio estabeleceu que qualquer membro do clero surpreendido na prática da homossexualidade seja suspenso de ordens ou obrigado a fazer penitência em um mosteiro.
Papa São Pio V (1566): "Tendo posto nossa atenção na remoção de tudo quanto possa de alguma maneira ofender a Divina Majestade, resolvemos punir acima tudo, e sem leniência, aquelas coisas que, com base na autoridade da Sagrada Escritura ou nos mais graves exemplos, são conhecidas por desagradar a Deus e provocar sua ira mais do que outras, isto é: negligência no culto divino, simonia ruinosa, o crime de blasfêmia e o vício libidinoso execrável contra a natureza; por essas faltas, povos e nações são punidos por Deus, com catástrofes, guerras, fome e peste. Quem cometer o nefando crime contra a natureza, que levou a cólera de Deus a cair sobre os filhos da iniquidade, será entregue ao braço secular para ser punido; se for clérigo, será sujeito à mesma pena, depois de despojado do seu ofício"(Bula Cum Primun).
Papa São Pio V (1568): "Aquele horrendo crime, pelo qual as cidades corruptas e obscenas [Sodoma e Gomorra] foram queimadas por condenação divina, nos enche de amarga dor e nos estimula veementemente a reprimi-lo com o maior zelo possível. Com toda razão o 5o. Concílio de Latrão (1512-1517) estabelece que todo membro do clero apanhado na prática do vício contra a natureza, pelo qual a cólera divina caiu sobre os filhos da iniquidade, seja despojado das ordens clericais ou obrigado a fazer penitência em um mosteiro (c.4, X, V, 31). Para que o contágio de tão grande flagelo não se propague com maior audácia valendo-se da impunidade, que é o maior incentivo ao pecado, e a fim de castigar mais severamente os clérigos culpados desse nefando crime que não estejam aterrorizados com a morte da alma, decidimos que eles sejam castigados pela autoridade secular, que faz cumprir a lei. Portanto, com o desejo de adotar com maior vigor o que decretamos desde o início do Nosso Pontificado (Bula Cum Primum), estabelecemos que todo sacerdote ou mebro do clero, seja secular ou regular, de qualquer grau ou dignidade, que cometa esse horrível crime, por força da presente lei seja privado de todo privilégio clerical, ofício, dignidade e benefício eclesiástico; e que, uma vez degradado pelo juiz eclesiástico, seja entregue à autoridade civil para receber a mesma punição que a lei reserva aos leigos que se lançaram nesse abismo"(Bula Horrendum illud scelus).
Catecismo Maior, promulgado pelo Papa São Pio X (1910): A sodomia está classificada em gravidade logo depois do homicídio voluntário, entre os pecados que clama a Deus por vingança. "Desses pecados se diz que clama a Deus por vingança, porque o Espírito Santo assim o diz, e porque a sua iniquidade é tão grave e evidente, que provoca a punição de Deus com os castigos mais severos".
Código de Direito Canônico de 1917: "Os leigos que tenham sido legitimamente condenados por delitos contra o sexto mandamento, cometidos com menores que não tenham chegado aos dezesseis anos de idade, ou estupro, sodomia, incesto, lenocínio, sãoipso facto infames, ademais de outras penas que o Ordinário queira impor-lhes"(Cânon 2357, § 1). O cânon 2358 prevê que clérigos de ordens menores (os que não são ainda subdiáconos ou caima) sejam punidos "até pela dispensa do está clerical". Com relação aos clérigos de ordens mais elevadas (diácono, sacerdote e bispo): "Se cometeram um crime contra o sexto mandamento com um menor de 16 anos de idade, ou cometeram adultério, estupro, bestialidade, sodomia, lenocínio, ou incesto com consanguíneos ou afins, serão suspensos de ordem, declarados infames, privados de qualquer ofício, benefício, dignidade ou cargo que possam ter; e em casos mais graves, serão depostos"(Cânon 2359).
Congregação para a Doutrina da Fé (1975). Em 29 de dezembro de 1975, em meio ao abandono da moral cristã provocado pela revolução sexual, a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé publicou a declaração Persona Humana - Sobre alguns pontos de ética sexual. Denuncia o subjetivismo moral prevalente, que muitos teólogos estavam defendendo com base em uma abordagem pastoral mal orientada, e relembra a doutrina categórica da Igreja e da ética natural, afirmando que todo ato sexual fora do matrimônio é pecaminoso. Consequentemente condena o sexo pré-marial, a coabitação, a masturbação e a homossexualidade (doc. cit., VII, IX). Condena também a conclusão de que uma relação homossexual estável análoga ao matrimônio possa ser justificada: "Não pode ser usado método pastoral que dê justificação moral a esse atos com base em que eles seriam consoantes com a condição de tais pessoas. Pois, de acordo com a ordem moral objetiva, as relações homossexuais são atos desprovidos de uma finalidade essencial e indispensável" (doc. cit., VIII)
Fonte: Livro: Catecismo contra o homossexualismo, Padre David Francisquini - Ed. Artpress, 2011
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