12. Entre os benefícios do matrimônio ocupa, portanto, o primeiro lugar a prole. Em verdade, o próprio Criador do gênero humano, o qual, em sua bondade, quis servir-se do ministério dos homens para a propagação da vida, nos deu este ensino quando, no paraíso terrestre, instituindo o matrimônio, disse aos nossos primeiros pais e, neles, a todos os futuros esposos: “crescei a multiplicai-vos e enchei a terra”. (Gen 1, 28).
Esta mesma verdade a deduz brilhantemente Santo Agostinho das palavras do Apóstolo S. Paulo a Timóteo (1 Tim 5, 14), dizendo: “que a procriação dos filhos seja a razão do matrimônio o Apóstolo o testemunha nestes termos: eu quero que as jovens se casem. E, como se lhe dissessem: mas por quê?, logo acrescenta: para procriarem filhos, para serem mães de família”. (S. Agost. De bono conj. cap. XXIV, n. 32).13. Para apreciar a grandeza deste benefício de Deus e a excelência do matrimônio, basta considerar a dignidade do homem e a sublimidade do seu fim. Na verdade, o homem ultrapassa todas as outras criaturas visíveis, já pela excelência de sua natureza racional.
Mas acresce que, se Deus quis as gerações dos homens, não foi somente para que eles existissem e enchessem a terra, mas para que honrassem a Deus, o conhecessem, o amassem e o gozassem eternamente no Céu; em conseqüência da admirável elevação do homem, feito por Deus à ordem sobrenatural, este fim ultrapassa tudo o que “os olhos vêem, os ouvidos ouvem e o coração do homem pode conceber”. (Cf. 1 Co 2, 9). Por isso se vê facilmente quão grande dom da bondade divina e que precioso fruto do matrimônio é a prole, nascida pela virtude onipotente de Deus e com a cooperação dos esposos.
Concidadãos dos santos, familiares de Deus
14. Os pais cristãos compreenderão, além disso, que não são destinados só a propagar e conservar na terra o gênero humano e não só também a formar quaisquer adoradores do verdadeiro Deus, mas a dar filhos à Igreja, a procriar concidadãos dos santos e familiares de Deus (Ef 2, 19), a fim de que o povo dedicado ao culto do nosso Deus e Salvador cresça cada vez mais, de dia para dia. E, embora os cônjuges cristãos, conquanto sejam santificados eles próprios, não possam transmitir a sua santificação aos filhos, porque a geração natural da vida se tornou, ao contrário, caminho de morte, pelo qual passa à prole o pecado original, eles participam, todavia, de algum modo, da condição da primeira união no paraíso terrestre, cabendo-lhes oferecer a sua prole à Igreja, a fim de que esta mãe fecundíssima de filhos de Deus a regenere pela água purificadora do batismo para a justiça sobrenatural e a torne prole de membros de Cristo, participantes da glória, à qual todos aspiramos do íntimo do coração.
15. Se uma mãe verdadeiramente cristã meditar nestas coisas, compreenderá certamente que se lhe aplicam, no sentido mais alto e cheio de consolação, estas palavras do Nosso Redentor: “A mulher… quando deu à luz uma criança, já não recorda os seus sofrimentos, pela alegria que sente porque um homem veio ao mundo” (Jo 16, 21); tornando-se superior a todas as dores, a todos os cuidados, a todos os encargos da maternidade, muito mais justa e santamente do que aquela matrona romana, mãe dos Gracos, gloriar-se-á no Senhor de uma florescentíssima coroa de filhos. Ambos os cônjuges olharão estes filhos, recebidos das mãos de Deus, com alvoroço e reconhecimento, como a um talento que lhes foi confiado por Deus, não já para o empregar somente no seu próprio interesse ou no da pátria terrestre, mas para Lho restituir depois, com o seu fruto, no dia do Juízo Final.
A educação cristã
16. O bem dos filhos não termina certamente no benefício da procriação; é preciso que se lhe junte outro, que consiste na devida educação da prole. Apesar de toda a sua sabedoria, Deus teria provido deficientemente a sorte dos filhos e de todo o gênero humano se àqueles a quem deu o poder e o direito de gerar não tivesse dado também o dever e o direito de educar. Ninguém efetivamente pode ignorar que o filho não pode bastar-se e prover-se a si mesmo, nem sequer no que respeita à vida natural nem, muito menos, no que se refere à vida sobrenatural, mas precisa por muitos anos do auxílio de outrem, de formação a educação. É, aliás, evidente que, conforme as exigências da natureza e a ordem divina, este dever e direito de educação da prole pertence em primeiro lugar àqueles que começaram pela geração a obra da natureza e aos quais é proibido expor a que se perca a obra começada, deixando-a imperfeita. Ora, a esta tão necessária educação dos filhos provê do melhor modo possível o matrimônio em que, estando os pais ligados entre si por vínculo indissolúvel, sempre se coadjuvem e auxiliem mutuamente.
17. Mas, tendo já tratado longamente em outro lugar da Educação Cristã da juventude (Enc. Divini illius Magistri, 31 de dezembro de 1929), podemos resumir tudo isto, repetindo as palavras de Santo Agostinho: “a prole… seja recebida com amor e seja educada religiosamente”. (Santo Agostinho, De Gen. ad litt., livro IX, cap. 7, n. 12), o que está também sucintamente expresso no Código de Direito Canônico: “o fim primário do Matrimônio é a procriação e educação da prole” (C. J. C. c. 1018, § 1).
18. Nem se deve passar em silêncio que, sendo de tanta dignidade e de tanta importância ambos os deveres confiados aos pais para o bem dos filhos, qualquer honesto uso da faculdade dada por Deus para a geração de uma nova vida, segundo a ordem do Criador e da própria lei natural, é exclusivo direito a prerrogativa do matrimônio e deve manter-se absolutamente dentro dos limites sagrados do casamento.
Trecho da Encíclica Casti connubii – Pio XI
Fonte:
Nenhum comentário:
Postar um comentário