terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

MATÉRIA, FORMA E EFEITO DOS 7 SACRAMENTOS


TRECHO DA BULA EXSULTATE DEO, DE 22/11/1439 (CONCÍLIO DE FLORENÇA – DZ 1310-1328)
[…]Em quinto lugar, para facilitar a compreensão aos armênios de hoje e de amanhã, redigimos nesta brevíssima fórmula a doutrina sobre os sacramentos. Os sacramentos da nova Lei são sete: batismo, confirmação, Eucaristia, penitência, extrema-unção, ordem e matrimônio, e diferem muito dos sacramentos da antiga Lei. Aqueles, de fato, não produziam a graça, mas significavam somente que ela teria sido concedida pela paixão de Cristo; estes nossos sacramentos, ao contrário, não apenas contêm em si a graça, como também a comunicam a quem os recebe dignamente.
Destes, os primeiros cinco são voltados para a perfeição individual de cada um, os últimos dois para o governo e a multiplicação de toda a Igreja. Pelo batismo de fato, nós renascemos espiritualmente; com a confirmação crescemos na graça e nos robustecemos na fé. Uma vez renascidos e fortificados, somos nutridos com o alimento da divina Eucaristia. Se com o pecado adoecemos na alma, somos espiritualmente curados pela penitência; espiritualmente e também corporalmente, segundo o que mais aproveita à alma, pela extrema-unção. Com o sacramento da ordem a Igreja é governada e se multiplica espiritualmente, mediante o matrimônio aumenta corporalmente.
Todos estes sacramentos constam de três elementos: das coisas, que constituem a matéria, das palavras, que são a forma, e da pessoa do ministro, que confere o sacramento com a intenção de fazer aquilo que a Igreja faz. Se faltar um destes elementos, não é efetuado o sacramento.
Entre esses sacramentos há três – batismo, confirmação e ordem – que imprimem caráter indelével, ou seja, um sinal espiritual que distingue dos outros, pelo que não podem ser reiterado na mesma pessoa. Os outros quatro não imprimem o caráter e portanto se admite repeti-los na mesma pessoa.
O primeiro de todos os sacramentos é o batismo, porta de ingresso à vida espiritual; por meio dele nos tornamos membros de Cristo e do corpo da Igreja. E como por causa do primeiro homem a morte entrou no mundo [cf. Rm 5, 12], se nós não renascermos da água e do Espírito, não poderemos, como diz a verdade, entrar no reino de Deus [cf. Jo 3, 5].
Matéria deste sacramento é a água pura e natural, não importa se quente ou fria.
A forma são as palavras: “Eu te batizo em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo”. Não negamos, porém, que também com as palavras: “Seja batizado o tal servo de Cristo em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo”, ou com as palavras “O tal, com as minhas mãos, é batizado em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo”, se administre o verdadeiro batismo. De fato, a causa principal da qual o batismo tira sua eficácia é a santa Trindade, enquanto a causa instrumental é o ministro, que exteriormente confere o sacramento; se o ato conferido pelo mesmo ministro se exprime com a invocação da santa Trindade, é realizado o sacramento.
Ministro deste sacramento é o sacerdote, a quem por ofício compete batizar; mas em caso de necessidade pode administrar o batismo não só um sacerdote ou um diácono, mas também um leigo, uma mulher e até um pagão ou herege, mas que use a forma da Igreja e queira fazer o que faz a Igreja.
Efeito deste sacramento é a remissão de toda culpa original e atual e de toda pena relativa. Não se deve, portanto, impor aos batizados nenhuma penitência pelos pecados anteriores ao batismo, e os que morrem antes de cometer qualquer culpa são recebidos logo no reino dos céus e acedem à visão de Deus.
O segundo sacramento é a Confirmação, cuja matéria é o crisma consagrado pelo bispo, composto de óleo, que significa a luz da consciência, e de bálsamo, que significa ao perfume da boa fama.
A forma são as palavras: “Te assinalo com o sinal da cruz e te confirmo com o crisma da salvação em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo”.
O ministro ordinário é o bispo. E, enquanto para as outras unções basta um simples sacerdote, esta só o bispo pode conferi-la, porque só dos Apóstolos, de quem os bispos fazem as vezes, se lê que davam o Espírito Santo com imposição da mão, como mostra a leitura dos Atos dos Apóstolos: “Quando os apóstolos que estavam em Jerusalém souberam que a Samaria tinha acolhido a palavra de Deus, enviaram para lá Pedro e João. Quando eles chegaram, rezaram por eles para que recebessem o Espírito Santo, pois não tinha ainda descido sobre nenhum deles, mas tinham sido somente batizados no nome do Senhor Jesus. Então impuseram-lhes as mãos, e eles receberam o Espírito Santo” [At 8, 14-17]. A confirmação, na Igreja, tem mesmo o lugar daquela imposição da mão. Lê-se, todavia, que alguma vez com licença da Sé Apostólica e por um motivo razoável e urgentíssimo, também um simples sacerdote tenha administrado o sacramento da confirmação com crisma consagrado pelo bispo.
O efeito deste sacramento, já que por ele é conferido o Espírito Santo para a fortaleza, como foi dada aos apóstolos no dia de Pentecostes, é que o cristão possa corajosamente confessar o nome de Cristo. Por isso, o confirmando é ungido sobre a fronte, sede do sentido de vergonha, para que não se envergonhe de confessar o nome de Cristo e sobretudo a sua cruz, que segundo o Apóstolo é escândalo para os judeus e loucura para os pagãos [cf. 1 Cor 1, 23]; e por isso é marcado com o sinal da cruz.
O terceiro sacramento é a Eucaristia, cuja matéria é o pão de trigo e o vinho de uva, ao qual antes da consagração se deve acrescentar alguma gota de água. A água é acrescentada porque, segundo o testemunho dos santos Padres e Doutores da Igreja, exposto nas precedentes discussões, se crê que o Senhor mesmo tenha usado vinho misturado com água na instituição deste sacramento.
E também, porque isto convém ao memorial da paixão do Senhor. Pois o bem-aventurado Papa Alexandre, quinto depois do bem-aventurado Pedro, diz: “Nas oblações dos sacramentos apresentadas ao Senhor durante a celebração da Missa, sejam oferecidos em sacrifício apenas o pão e o vinho misturado com água. Não se deve, pois, oferecer no cálice do Senhor só o vinho ou só a água, mas ambos, justamente porque se lê que uma e outra coisa, isto é, o sangue e a água, jorraram do lado de Cristo [cf. Jo 19, 34]”.
Além disso, significa o efeito deste sacramento: a união do povo cristão a Cristo. A água, de fato, significa o povo, segundo a expressão do Apocalipse: muitas águas, muitos povos [cf. Ap 17, 15]. E o Papa Júlio, o segundo depois do bem-aventurado Silvestre, diz: “O cálice do Senhor deve ser oferecido, segundo as disposições dos cânones, com água e vinho misturados, porque na água se prefigura o povo e no vinho se manifesta o sangue de Cristo; quando, portanto, se mistura no cálice a água com vinho, o povo é unido a Cristo, e a multidão dos fiéis é coligada e juntada àquele em que crê”.
Se, portanto, quer a santa Igreja Romana instruída pelos beatíssimos apóstolos Pedro e Paulo, quer todas as outras Igrejas de latinos e gregos, iluminadas por esplêndidos exemplos de santidade e de doutrina, têm observado desde o início da Igreja, e ainda observam, este rito, parece incorreto que alguma outra região discorde daquilo que é universalmente observado e racionalmente fundado. Decretamos,pois, que também os armênios se conformem a todo o resto do mundo cristão e que seus sacerdotes, na oblação do cálice, acrescentem alguma gota de água ao vinho, como foi dito.
A forma deste sacramento são as palavras com as quais o Salvador o produziu. O sacerdote, de fato, produz este sacramento falando in persona Christi. E em virtude dessas palavras, a substância do pão se transforma no corpo de Cristo e a substância do vinho em sangue. Isto acontece, porém, de modo tal que o Cristo está contido inteiro sob a espécie do pão e inteiro sob a espécie do vinho e, se também estes elementos são divididos em partes, em cada parte da hóstia consagrada e de vinho consagrado está o Cristo inteiro.
O efeito que este sacramento opera na alma de quem o recebe dignamente é a união do homem ao Cristo. E como, pela graça, o homem é incorporado a Cristo e unido a seus membros, segue-se que este sacramento, naqueles que o recebem dignamente, aumenta a graça e produz na vida espiritual todos os efeitos que o alimento e a bebida materiais produzem na vida do corpo, alimentando-o, fazendo-o crescer, restaurando-o e deleitando-o. Neste sacramento, como diz o Papa Urbano [IV], recordamos a grata memória do nosso Salvador, somos afastados do mal e confortados no bem, e progredimos no crescimento das virtudes e graças.
O quarto sacramento é a Penitência, do qual são como que a matéria os atos do penitente, distintos em três grupos: o primeiro é a contrição do coração, que consiste na dor do pecado cometido acompanhada do propósito de não pecar para o futuro. O segundo é a confissão oral, na qual o pecador confessa integralmente ao seu sacerdote todos os pecados de que tem memória. O terceiro é a penitência pelos pecados, segundo o arbítrio dos sacerdote; à qual se satisfaz especialmente por meio da oração, do jejum e da esmola.
A forma deste sacramento são as palavras da absolvição que o sacerdote pronuncia quando diz: “Eu te absolvo”. O ministro deste sacramento é o sacerdote, que pode absolver com autoridade ordinária ou por delegação do superior. O efeito deste sacramento é a absolvição dos pecados.
O quinto sacramento é a Extrema-unção, cuja matéria é o óleo de oliveira , consagrado pelo bispo. Este sacramento não deve ser administrado senão a um enfermo para o qual se teme a morte; ele deve ser ungido nestas partes: sobre os olhos por causa da vista, sobre as orelhas por causa da audição, sobre as narinas por causa do olfato, sobre a boca por causa do gosto e da palavra, sobre as mãos por causa do tato, sobre os pés por causa dos passos, sobre os rins por causa dos prazeres que ali residem.
A forma do sacramento é esta: “Por esta unção e pela sua piíssima misericórdia, o Senhor te perdoe tudo quanto cometeste com a vista”; expressões semelhantes se pronunciarão ao ungir as outras partes.
O ministro deste sacramento é o sacerdote. O efeito é a saúde da mente e, se aproveita à alma, também a do corpo. Deste sacramento o bem-aventurado apóstolo Tiago diz: “Há entre vós um enfermo? Que mande vir os presbíteros da Igreja, para que orem sobre ele ungindo-o com o óleo no nome do Senhor. E a oração feita com fé salvará o enfermo: o Senhor o aliviará e, se estiver com pecados, lhe serão perdoados” [Tg 5, 14].
O sexto é o sacramento da Ordem, cuja matéria é aquilo cuja transmissão confere a ordem. Assim o presbiterado é transmitido com a entrega do cálice com vinho e da patena com o pão; o diaconado com a entrega do livro do Evangelho; o subdiaconado com a entrega de um cálice vazio tendo em cima uma patena vazia. E, de modo análogo, para os outros , pela entrega das coisas inerentes ao ministério correspondente.
A forma do sacerdócio é a seguinte: “Recebe o poder de oferecer o sacrifício na Igreja pelos vivos e pelos mortos, em nome do Pai do Filho e do Espírito Santo”. Para as outras ordens será usada a forma a referida por extenso no Pontifical Romano. Ministro deste sacramento é o bispo. E efeito consiste no aumento da graça para que o ordenando seja um digno ministro de Cristo.
O sétimo é o sacramento do Matrimônio, símbolo da união de Cristo e da Igreja, segundo as palavras do Apóstolos: “Este mistério é grande, digo-o em referência a Cristo e à Igreja” [Ef 5, 32]. Causa eficiente do sacramento é, segundo a regra, o mútuo consentimento expresso em palavras e presencialmente.
Atribui-se ao matrimônio um bem tríplice. O primeiro consiste em aceitar a prole e educá-la para o culto de Deus; o segundo, na fidelidade que um cônjuge deve observar em relação ao outro; o terceiro, na indissolubilidade do matrimônio, porque esta significa a união indissolúvel de Cristo e da Igreja. De fato, se bem que, por motivo de fornicação, seja permitido a separação de cama, não é permitido, porém, contrair outro matrimônio, pois o vínculo do matrimônio legitimamente contraído é perpétuo.
[…]
Depois de explicado tudo isso, os referidos oradores dos armênios, em seu próprio nome, dos seus patriarcas e também de todos os armênios, aceitam, recebem e abraçam, com toda a devoção e obediência, este mui salutar decreto sinodal, com todos os seus capítulos, declarações, definições, ensinamentos, preceitos e estatutos e toda a doutrina neles contida, bem como tudo aquilo que sustenta e ensina a santa Sé Apostólica e a Igreja romana. Além disso, aceitam com veneração os Doutores e santos Padres aprovados pela Igreja romana. Qualquer pessoa ou doutrina por esta reprovada e condenada, também eles a consideram reprovada e condenada.

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